A medida abrange todos os débitos dos MEIs, incluindo os que já estão inscritos em dívida ativa, e permite o parcelamento em até 60 prestações. Cada parcela não poderá ser menor que 5% do salário mínimo, e a primeira deve ser paga no ato da formalização do parcelamento. O valor das parcelas será corrigido pela taxa Selic.
O parcelamento também pode incluir, dependendo do governo, a redução de multas, juros e outros encargos legais.
O projeto estabelece ainda que a negociação deve ser concluída em até 60 dias a partir do pedido à Receita Federal ou às fazendas estaduais e municipais. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas encerra automaticamente o parcelamento.
O MEI poderá solicitar um novo parcelamento caso comprove incapacidade de pagamento e apresente um plano de regularização.
O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara.