A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Thiago Henrique Oliveira de Ávila, da 3ª Vara Cível de Imperatriz, e posteriormente confirmada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou que Xuxa publique um vídeo de retratação pública no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
O caso teve início após Xuxa afirmar, durante a transmissão ao vivo, que a Heringer teria fornecido uma aeronave irregular para um voo com destino a Fortaleza (CE). Segundo ela, a aeronave foi apreendida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por operar supostamente de forma clandestina. Nas declarações, a artista mencionou nominalmente a empresa, responsabilizando-a pelo “insucesso da viagem” e alegando que a companhia não poderia operar como táxi aéreo.
“Esse avião poderia ter… não sei, acontecido alguma coisa com a gente lá em cima, porque não tava certo (…). Essa Heringer Táxi Aéreo não pode alugar aviões”, afirmou Xuxa na ocasião, em vídeo que repercutiu nas redes sociais e na imprensa.
Durante o processo, a ANAC confirmou que a aeronave mencionada não pertencia à Heringer Táxi Aéreo, e que a empresa possui autorização para operar regularmente no setor de aviação civil. Para o Judiciário maranhense, as declarações de Xuxa extrapolaram os limites da liberdade de expressão, violando a honra e a reputação da empresa.
Na sentença original, a apresentadora havia sido condenada ao pagamento de R$ 40 mil. O valor foi majorado para R$ 50 mil após recurso apresentado pela empresa junto ao TJMA.
A Corte também determinou que a retratação deixe claro que a Heringer está autorizada pela ANAC e não foi responsável pela frustração do voo ocorrido em 2018. No entanto, o pedido da empresa para que Xuxa apresentasse desculpas formais foi negado — segundo a decisão, o desmentido público das informações é suficiente para o cumprimento da sentença.