A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no âmbito de uma ação civil pública. Segundo o magistrado, a aplicação do chamado “preço dinâmico” em um cenário de paralisação do transporte público, sem transparência adequada, pode caracterizar vantagem excessiva e abuso contra o consumidor.
O juiz ressaltou que o risco de dano é imediato, já que muitos cidadãos dependem dos aplicativos para deslocamentos essenciais, como trabalho, consultas médicas e escola. Com isso, as empresas ficam proibidas de cobrar tarifas acima da média registrada nos 30 dias anteriores ao início da greve para trajetos equivalentes.
Além disso, Uber e 99 devem apresentar, no prazo de cinco dias, relatório detalhando os critérios usados na formação dos preços durante a paralisação e informar de forma clara e destacada no aplicativo o valor da tarifa dinâmica antes da confirmação da corrida.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. As empresas foram citadas para apresentar defesa no prazo legal de 15 dias, e o Ministério Público acompanha o caso como fiscal da lei.

