De acordo com a ação, os preços das corridas subiram de forma significativa em meio à paralisação do transporte público, quando a demanda por aplicativos aumentou consideravelmente. A situação teria impactado milhares de usuários que dependem desse tipo de serviço para se deslocar na capital maranhense.
A argumentação apresentada sustenta que a legislação de defesa do consumidor proíbe a obtenção de vantagem excessiva em situações de necessidade coletiva. Para os autores da ação, a greve do transporte público configurou um cenário excepcional, que exigiria maior responsabilidade por parte das empresas que atuam no setor de mobilidade.
Tarifas que mais que dobraram
Entre os exemplos apresentados no processo, há registros de corridas cujo valor mais que dobrou, mesmo sem mudanças no trajeto ou no tempo estimado de viagem. Em um dos casos, uma corrida que normalmente custava cerca de R$ 19 passou a ser cobrada por mais de R$ 41. Em outro exemplo, no aplicativo 99, um percurso semelhante variou de aproximadamente R$ 12 para quase R$ 90.
Segundo a ação, essas variações indicariam prática abusiva e falta de transparência nos critérios utilizados para a definição dos preços durante o período de alta demanda.
Pedidos à Justiça
Entre os pedidos apresentados está a concessão de liminar para que as empresas reduzam imediatamente os valores das corridas, retomando patamares próximos aos praticados antes da greve. Também é solicitada a apresentação de explicações detalhadas sobre a forma de cálculo das tarifas e os critérios adotados durante a paralisação do transporte coletivo.
A ação ainda requer o pagamento de indenização por dano moral coletivo, como forma de responsabilizar as empresas e reforçar a proteção aos consumidores afetados.
O caso segue em análise pela Justiça e ocorre em meio ao debate sobre o impacto da greve do transporte público e os reflexos diretos na mobilidade e no custo de deslocamento da população de São Luís.

