O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou, nesta segunda-feira (26), a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da vice-prefeita de Turilândia, Tânya Karla Mendes, e da primeira-dama do município, Eva Maria Cutrim Dantas, conhecida como Eva Curió. As duas são investigadas por participação em um esquema que teria desviado cerca de R$ 56 milhões em recursos públicos.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim e levou em consideração um estudo social interdisciplinar que apontou alterações significativas no comportamento dos filhos das investigadas, atribuídas à ausência materna. Segundo os laudos técnicos, as crianças apresentaram sinais de sofrimento psíquico, regressões comportamentais e mudanças no sono e na alimentação.
Eva Curió é mãe de três filhos, com idades de 3, 5 e 9 anos. Já Tânya Mendes tem um filho de 1 ano e 10 meses. As duas estavam presas desde 24 de dezembro de 2025, após serem alvos de uma operação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apura a atuação de uma organização criminosa supostamente instalada na administração municipal de Turilândia.
Além das investigadas, o inquérito envolve o prefeito afastado Paulo Curió (União), ex-integrantes da gestão, vereadores, apoiadores e servidores públicos. A substituição da prisão preventiva foi concedida com base no artigo 318-A do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão domiciliar para mulheres mães de crianças menores de 12 anos, desde que os crimes não envolvam violência ou não tenham sido praticados contra os próprios filhos.
A decisão teve parecer favorável do Ministério Público. As investigadas deverão cumprir medidas cautelares, entre elas o recolhimento domiciliar integral, monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados ou testemunhas, impedimento de acesso a repartições públicas do município e entrega dos passaportes à Justiça.
Turilândia terá intervenção estadual
Na sexta-feira (23), o Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, por unanimidade, o pedido de intervenção estadual no município de Turilândia. A medida terá duração inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada, e prevê a nomeação de um interventor pelo governador do Maranhão para administrar o município.
Desde 26 de dezembro do ano passado, o presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego” (União Brasil), vinha exercendo o cargo de prefeito interino, mesmo cumprindo prisão domiciliar por também ser investigado no esquema. Ele assumiu após o afastamento judicial do prefeito Paulo Curió e da vice-prefeita Tânya Mendes.
Ao analisar o pedido de intervenção apresentado pelo MP-MA, o TJ-MA apontou a existência de irregularidades graves e contínuas na administração municipal desde 2021. Entre elas, desvio de recursos públicos, fraudes em contratos, descumprimento reiterado de decisões judiciais e a atuação de uma organização criminosa dentro da estrutura administrativa.
Ficou determinado que o governador edite decreto de intervenção no prazo de até 15 dias, especificando o período, o alcance dos atos administrativos e a nomeação de um interventor com reputação ilibada e notório saber em gestão pública. A intervenção se restringirá ao Poder Executivo municipal, permanecendo as funções legislativas sob responsabilidade da Câmara.
O interventor deverá apresentar relatório circunstanciado em até 90 dias, com diagnóstico da gestão e medidas adotadas. O decreto será encaminhado à Assembleia Legislativa do Maranhão, que deverá apreciá-lo em sessão extraordinária.
Durante o julgamento, o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira, afirmou que o caso configura uma situação extrema de ruptura institucional. Segundo ele, a administração pública municipal foi capturada por uma organização criminosa, com prejuízo direto à prestação de serviços essenciais como saúde, educação, transporte e segurança.
De acordo com o Ministério Público, todos os vereadores do município foram denunciados por crimes contra a administração pública. Para o órgão, a intervenção estadual é necessária para restabelecer a normalidade institucional, garantir os serviços públicos e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.

