Foi sancionada a lei que proíbe o desconto de mensalidades de associações diretamente nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação também determina a busca ativa de beneficiários prejudicados por descontos indevidos e prevê o ressarcimento dos valores cobrados de forma irregular.
A mudança altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e passa a vedar esse tipo de desconto mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário. A responsabilidade pelo ressarcimento, que deve ocorrer em até 30 dias, passa a ser das associações ou instituições financeiras envolvidas.
A lei abre exceção apenas para casos de autorização prévia, pessoal e específica, com mecanismos de segurança como biometria, reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica, com o objetivo de evitar fraudes.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7), a nova norma também estabelece regras para o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios previdenciários.
O debate que resultou na alteração da legislação teve início após a deflagração da Operação Sem Desconto, em abril de 2025, pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações revelaram um esquema que teria lesado milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.
Desde então, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam a cobrança de mensalidades associativas diretamente nos benefícios do INSS foram suspensos, e uma força-tarefa foi criada para garantir a devolução dos valores às vítimas.
Segundo o INSS, até o dia 5 de janeiro, já foram ressarcidos R$ 2,8 bilhões a beneficiários lesados por descontos irregulares. O montante corresponde a mais de 4,1 milhões de solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas.
Ainda de acordo com o órgão, o aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas relacionadas a descontos associativos, sendo que 38,7 milhões confirmaram a inexistência de cobranças. Permanecem em aberto mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação, com 131.715 casos de descontos indevidos já reconhecidos.

