No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato ocorreu em razão do acúmulo de faltas não justificadas em sessões deliberativas, ultrapassando o limite permitido pela Constituição Federal. Ao longo do ano legislativo, o parlamentar esteve ausente em mais de um terço das sessões, em grande parte do período fora do país, o que levou à aplicação automática da regra regimental.
Já Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), teve o mandato cassado após condenação criminal com trânsito em julgado, o que, segundo a legislação, impede a manutenção do cargo eletivo. A Mesa Diretora entendeu que a decisão judicial tornou incompatível sua permanência no exercício do mandato parlamentar.
A medida foi tomada por maioria dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara e será publicada nos registros oficiais da Casa. Com a decisão, as vagas deixadas pelos parlamentares deverão ser ocupadas pelos respectivos suplentes, conforme determina a legislação eleitoral.
A cassação dos dois deputados gera forte repercussão no cenário político nacional e intensifica os debates no Congresso sobre responsabilidade parlamentar, cumprimento do regimento interno e os reflexos institucionais para o próximo ciclo eleitoral.

