O julgamento, realizado no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidido pelo juiz Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto e a defesa foi conduzida pelo advogado Jônatas Aguiar.
Durante a sessão, foram ouvidas cinco testemunhas e realizado o interrogatório do réu, que negou participação nos dois homicídios. No entanto, os depoimentos apresentados pela acusação foram considerados fundamentais para a condenação.
Nos autos, uma testemunha relatou que o próprio réu teria confessado o assassinato de Isis. Outra pessoa afirmou ter visto, no bairro Anil, um veículo parado próximo a um matagal, onde presenciou Isis discutindo com um homem dentro do carro. Segundo o relato, o indivíduo — apontado como Paulo Roberto — empurrava a vítima com os pés, e logo em seguida saiu do veículo e atirou contra ela pelas costas.
Horas depois, outro episódio reforçou as acusações. Uma testemunha relatou que, por volta das 11h, no bar de uma feira no bairro João Paulo, Yan Gabriel Soares Ramos chegou ao local acompanhado de Paulo Roberto. Pouco depois, ouviu-se um disparo dentro do estabelecimento. Yan foi encontrado morto em uma cadeira. O acusado teria deixado o local “caminhando normalmente”, segundo relataram pessoas presentes.
De acordo com a sentença, o homicídio de Isis foi qualificado como feminicídio e cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já o assassinato de Yan Gabriel foi qualificado por impossibilitar a defesa da vítima e por ter sido cometido para assegurar a ocultação do crime anterior.
Condenação
Com base no conjunto de provas, o Tribunal do Júri fixou a pena total em 26 anos de reclusão. Paulo Roberto Ferreira Cantanhede deverá cumprir a sentença inicialmente em regime fechado.
A decisão reforça o entendimento da Justiça sobre a gravidade dos crimes e a necessidade de responsabilização pelos dois homicídios ocorridos em sequência na capital maranhense.

