A nova legislação, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As mudanças buscam corrigir lacunas e garantir tratamento mais severo a crimes que, em grande parte, atingem pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Penas mais severas — A lei aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra menores e pessoas vulneráveis, podendo chegar a 40 anos de reclusão, a depender da gravidade. Também passa a ser crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos.
Novas regras de proteção — Entre as principais mudanças, estão:
Coleta obrigatória de DNA de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação genética.
Ampliação das Medidas Protetivas de Urgência, permitindo ao juiz aplicar suspensão do porte de armas, afastamento da vítima, proibição de contato, restrição de visitas e uso de tornozeleira eletrônica. A lei também cria dispositivo que alerta a vítima quando o agressor se aproximar.
Progressão de regime mais rígida, exigindo exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência.
Monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher ao deixarem o presídio.
Acolhimento e suporte às vítimas — A legislação também reforça o atendimento às vítimas e familiares. O ECA passa a prever a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e amplia o acesso a suporte médico, psicológico e psiquiátrico para famílias. As campanhas educativas serão direcionadas a escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e espaços públicos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi atualizado, ampliando a oferta de atendimento psicológico às vítimas, familiares e cuidadores em casos de crimes dessa natureza.
Ao consolidar medidas mais duras de responsabilização e ampliar mecanismos de acolhimento, o novo marco legal reforça a proteção às vítimas e fortalece políticas públicas de enfrentamento à violência sexual no país.

