A determinação do TRT-MA ocorreu por decisão do relator, Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, que analisou os documentos enviados pelo sindicato.
O relator destacou que a notícia de nova paralisação do transporte público agravou a situação, pois o eventual inadimplemento das verbas fixadas pode comprometer a eficácia da decisão judicial.
Além disso, ele afirmou que a ordem liminar tem força normativa e alcança todas as categorias representadas no dissídio, o que reforça a necessidade de cumprimento imediato.
O despacho determinou que o SET, como substituto processual da categoria econômica, apresente documentos que comprovem o pagamento dos salários e do auxílio-alimentação reajustados. Dessa forma, a intimação exige a apresentação de registros idôneos que confirmem o adimplemento das obrigações referentes à competência de outubro de 2025.
O magistrado informou que a ausência dessa comprovação pode resultar na aplicação de nova multa diária ao sindicato patronal.
O despacho também ressalta que outras medidas coercitivas podem ser adotadas conforme a legislação vigente.
Além disso, o TRT-MA determinou que o STTREMA e o Ministério Público do Trabalho sejam comunicados sobre a decisão.

