A Justiça determinou que a empresa Sage Cosméticos, franqueada da marca O Boticário, regularize as calçadas e rampas de acesso em frente a uma de suas lojas em São Luís. A decisão também estabelece o pagamento de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, a título de danos morais coletivos.
A sentença, assinada pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a uma Ação Popular movida por uma moradora da capital, que denunciou a ausência de acessibilidade em calçadas de vários estabelecimentos, incluindo a unidade da franquia.
Irregularidades constatadas
Na ação, foram apontados desníveis, falta de rampas, ausência de piso tátil e obstáculos que dificultam a locomoção de pessoas com deficiência. Fotos e laudos técnicos anexados ao processo comprovaram que a calçada da loja não atende às normas de acessibilidade previstas nas ABNT NBR 9050 e 16357, além de contrariar a Lei Brasileira de Inclusão.
Para o juiz, as evidências demonstram a obrigação da empresa de adequar o espaço externo, por se tratar de um direito assegurado constitucionalmente. Ele destacou que a acessibilidade é garantida pela Constituição Federal e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Base legal e responsabilidades
A decisão judicial cita legislações federais, municipais e normativas técnicas, entre elas a Lei nº 10.098/2000, o Decreto nº 5.296/2004 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelecem parâmetros de acessibilidade e responsabilidades de empresas e do poder público.
Além da condenação da Sage Cosméticos, o magistrado determinou que o Município de São Luís intensifique a fiscalização e assegure a manutenção das calçadas irregulares, conforme prevê o Estatuto da Cidade.
Outras empresas firmaram acordo
Durante o processo, outros estabelecimentos citados, como Cida Cosméticos, Ótica Veja, Nortefarma Popular e Brasil Calçados, celebraram acordo judicial e se comprometeram a corrigir as irregularidades. A Sage Cosméticos, porém, não aderiu ao acordo e acabou condenada. A empresa deve realizar as adequações no prazo de 30 dias, além de efetuar o pagamento da indenização fixada.

