De acordo com a Justiça Federal, o ex-servidor forjou três assaltos à agência entre 2014 e 2015, desviando um total de R$ 485,2 mil.
As investigações revelaram que o então gerente alegava, em todas as ocasiões, que as câmeras de segurança estavam desligadas por falta de energia durante os supostos roubos. Em nenhum dos casos houve testemunhas, e tanto os botões de pânico quanto os cofres de segurança deixaram de ser acionados.
O primeiro episódio ocorreu em fevereiro de 2014, quando o gerente afirmou ter sido rendido e amarrado por dois homens, que teriam levado R$ 161 mil da agência.
Em janeiro de 2015, ele disse ter sido sequestrado com a família e obrigado a abrir o cofre, resultando no desaparecimento de R$ 140 mil — relato que não foi confirmado por familiares ou vizinhos.
O terceiro caso teria acontecido em dezembro do mesmo ano, quando o servidor relatou ter sido abordado ao sair de um bar e forçado a liberar novamente o acesso ao cofre.
Segundo o MPF, os depoimentos apresentavam contradições e divergências significativas nas versões prestadas à Polícia Federal e à Polícia Civil. A Justiça considerou que os fatos demonstram uma “tentativa de criação de álibi” para encobrir o desvio dos valores sob sua responsabilidade.
As análises também mostraram que o sistema de segurança da agência apresentava falhas exatamente nos dias que antecediam os supostos assaltos, reforçando as suspeitas de fraude.
O ex-gerente foi condenado por ato de improbidade administrativa e deverá:
Ressarcir R$ 485,2 mil aos Correios;
Pagar multa no mesmo valor;
Perder a função pública;
Ter os direitos políticos suspensos.
Com isso, o total das penalidades financeiras chega a R$ 970,4 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Em processo criminal paralelo, o ex-gerente também foi condenado por peculato, crime que ocorre quando um servidor público se apropria de recursos sob sua guarda. A pena de três anos e oito meses de prisão foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de indenização equivalente ao valor desviado.

