A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Amarante do Maranhão, Adriana Luriko Kamada Ribeiro, por improbidade administrativa, devido ao abandono de obras escolares iniciadas em gestões anteriores e ao início de novos projetos sem a devida conclusão dos existentes. A decisão decorre de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou violação ao artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o processo, ao assumir o cargo em 2009, Adriana Luriko encontrou duas obras inacabadas no povoado Pindarezinho, uma quadra poliesportiva e uma unidade de ensino fundamental, avaliadas em R$ 285,7 mil. Em vez de concluir os projetos, a ex-prefeita iniciou três novas construções de creches e pré-escolas, totalizando R$ 3,2 milhões, que também ficaram paralisadas. Posteriormente, em 2014, já reeleita, firmou novo contrato de quase R$ 1 milhão para a construção de uma escola de educação infantil na Vila Deusimar, igualmente não finalizada.
Na sentença, a Justiça concluiu que a ex-prefeita descumpriu a LRF ao priorizar novos empreendimentos e deixar obras anteriores sem conclusão, causando prejuízo ao erário. Adriana Luriko foi condenada a indenizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em R$ 47,6 mil e à perda de qualquer função pública que exerça no momento do trânsito em julgado. Ainda cabe recurso da decisão.

