O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, anulou todas as autuações de trânsito emitidas pelo Município de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da infração de “conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado”.
De acordo com a decisão, o enquadramento utilizado pela Prefeitura foi indevido, pois em muitos casos os veículos estavam registrados, mas apenas com o licenciamento irregular. Nessas situações, o artigo correto seria o 232 do CTB ou outro dispositivo mais adequado.
A sentença declara nulos todos os autos de infração fundamentados no artigo 230, inciso V, e impõe uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela administração municipal em até 90 dias.
Entre as determinações estão:
* Suspender imediatamente novas autuações com base na tipificação declarada nula;
* Adequar o sistema eletrônico de autuação, para garantir o enquadramento correto das infrações;
* Assegurar sinalização adequada em todas as vias de São Luís fiscalizadas por videomonitoramento, conforme a Resolução nº 909/2022 do Contran;
* Inserir nos autos de infração por fiscalização remota a forma como a infração foi constatada, também conforme a resolução mencionada.
Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 1.000, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão também condena o Município de São Luís ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, conforme o artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil.
A medida tem impacto direto sobre centenas de motoristas que foram multados de forma irregular, já que o enquadramento utilizado não correspondia à conduta prevista no CTB.
A Prefeitura de São Luís ainda pode recorrer da decisão.

