A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São José de Ribamar realize concurso público para contratação de professores da rede municipal no prazo de seis meses. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Na sentença, o magistrado também ordena que a prefeitura apresente, em até 60 dias, um cronograma das atividades necessárias para a realização do certame. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusa o município de recorrer a sucessivos processos seletivos simplificados em vez de organizar concurso público, prática considerada uma forma de burlar a regra constitucional de ingresso no serviço público.
Segundo o MP, essa conduta desrespeita o princípio da valorização dos profissionais da educação previsto na Constituição Federal.
Contratações temporárias recorrentes
Documentos anexados ao processo mostram que o município contratou mais de 2.400 professores temporários nos últimos quatro anos. Foram 312 em 2021, 312 em 2022, 587 em 2023 e 1.215 em 2024. Para o juiz, a prática descaracteriza qualquer alegação de excepcionalidade que justificaria a contratação temporária.
“O município utilizou uma medida excepcional de forma permanente, em prejuízo da regra constitucional do concurso público”, destacou Douglas Martins. Ele ressaltou que a contratação de educadores é uma necessidade contínua e não pode ser suprida por vínculos precários.
Defesa do município
Na contestação, a prefeitura argumentou que as contratações temporárias são legais, com base no artigo 37 da Constituição e na Lei Municipal nº 453/2002, que autoriza a medida em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. A administração também alegou autonomia administrativa e questionou a interferência do Judiciário.
O juiz, no entanto, entendeu que houve desvirtuamento do dispositivo constitucional. “As frequentes contratações temporárias descaracterizam a excepcionalidade prevista pela lei e violam o princípio da legalidade”, afirmou.
A decisão ressalta ainda que a realização de concurso público já estava prevista na Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar, reforçando a obrigação da gestão em cumprir a determinação judicial.

