O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês, por meio da 1ª Vara, determinou que o Município e o prefeito Felipe dos Pneus exonerem todos os servidores contratados temporariamente em diversos cargos e, em substituição, nomeiem os candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2019. A decisão, proferida pela juíza Ivna Melo Freire, atendeu a ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O prazo para cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa.
Entre os cargos que devem ser preenchidos por concursados estão Agente Administrativo, Vigia, AOSG, Assistente Social, Enfermeiro, Médico, Motorista, Técnico de Enfermagem, Psicólogo, Odontólogo, Nutricionista, Farmacêutico, entre outros. A magistrada ressaltou que as nomeações devem ocorrer mediante comprovação dos requisitos legais e editalícios.
Na ação, o MP apontou que, mesmo com concurso homologado em 2020, o Município manteve contratações temporárias em cargos para os quais havia aprovados aguardando nomeação. Também destacou falhas na transparência da administração, como a ausência de atualização no Portal da Transparência e a omissão de informações sobre a quantidade de cargos providos.
A Prefeitura, em contestação, alegou que as contratações foram necessárias para não interromper serviços essenciais e que houve respaldo legal para os vínculos temporários. O gestor municipal também argumentou que a situação se deu por falta de documentos durante a transição de governo.
No entanto, a Justiça concluiu que não houve comprovação de “necessidade temporária de excepcional interesse público” que justificasse os contratos, tampouco a realização de processo seletivo simplificado. A sentença reforça que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação e que a manutenção de temporários caracteriza preterição.
“Ficou demonstrado que as contratações não foram precedidas de processo seletivo e que não foi dada preferência aos candidatos aprovados no concurso público. A contratação temporária não é ferramenta de livre escolha do gestor e não pode substituir a regra do concurso público”, frisou a juíza.
Com a decisão, o Município de Santa Inês terá de substituir todos os temporários listados na sentença por concursados, garantindo a efetivação dos aprovados no certame de 2019.
Confira a íntegra: SENTENÇA