A Justiça Federal condenou o proprietário de um imóvel tombado localizado na Rua Afonso Pena, no Centro Histórico de São Luís, a realizar obras de restauração e conservação do prédio, em conformidade com as diretrizes técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão foi proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a ação, o imóvel, protegido pelo Decreto-Lei nº 25/1937, encontrava-se em estado de abandono, deterioração avançada e risco de ruína, com possibilidade de desabamento e incêndio. Relatórios técnicos do Iphan confirmaram ao longo do processo a precariedade da estrutura, que em 2023 ainda estava ocupada irregularmente por terceiros, sendo utilizada como moradia e para atividades comerciais como serigrafia, gráfica e oficina de eletrodomésticos.
Em decisão liminar anterior, a Justiça já havia determinado medidas urgentes de estabilização da estrutura, além da recuperação do telhado e do piso, com a orientação de que os ocupantes não impedissem a execução dos serviços.
Na sentença, o juiz destacou que a propriedade deve cumprir sua função social e ambiental, ressaltando que o direito de propriedade não é absoluto e não pode ser exercido de forma a prejudicar o interesse coletivo. “Em casos de dano ambiental, o responsável deve reparar o prejuízo mesmo sem intenção ou culpa, bastando a comprovação do dano e de sua relação com a conduta ou omissão do proprietário”, afirmou a decisão.
O proprietário deverá apresentar projeto de intervenção e executar as obras compatíveis com a natureza do tombamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Da sentença, ainda cabe recurso.
(Processo nº 0014807-95.2012.4.01.3700)