A Justiça determinou que plataformas digitais e sites de comércio eletrônico retirem do ar, no prazo de 48 horas, todo e qualquer conteúdo publicitário relacionado a cigarros eletrônicos. A medida atinge redes sociais como YouTube, Facebook, Instagram, além de marketplaces como Mercado Livre e outros sites de vendas.
A decisão atende a uma solicitação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP). De acordo com a legislação brasileira, a comercialização e a propaganda de cigarros eletrônicos são proibidas no país.
As plataformas notificadas terão ainda o prazo de 10 dias para apresentar um relatório detalhado com as ações adotadas. O documento deverá conter registros de remoções de conteúdo, bloqueios de contas, medidas de moderação e novos mecanismos de controle implementados.
Em caso de descumprimento, os responsáveis podem sofrer sanções administrativas e ter o caso encaminhado às autoridades competentes.