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Usuário do Instagram será indenizado após ter conta invadida em São Luís

Foto: reprodução

A Justiça condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram no país, a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um usuário que teve sua conta invadida e usada para aplicar golpes financeiros por meio do Pix.

A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Segundo o processo, o caso aconteceu no dia 19 de março de 2025, quando o perfil da vítima foi acessado por terceiros e teve os dados cadastrais alterados. Apesar das tentativas de recuperar o acesso por meio dos canais oficiais da plataforma, o usuário não obteve retorno satisfatório.

Somente após acionar a Justiça, o acesso à conta foi restabelecido por decisão liminar. O autor também solicitou indenização, alegando falha na prestação do serviço por parte da empresa.

Na defesa, o Facebook alegou que a responsabilidade pelo incidente não seria da plataforma, atribuindo o ocorrido a possíveis fatores externos, como vírus ou malwares nos dispositivos do usuário. No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro rejeitou os argumentos e apontou falha no serviço prestado, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.

“A conta foi invadida e utilizada para aplicação de golpes, o que evidencia falha na segurança oferecida pela plataforma. O réu não prestou os serviços com a diligência exigida pelas normas de proteção ao consumidor”, destacou a magistrada.

A decisão também criticou a ineficiência do atendimento ao usuário, que só teve sua situação resolvida após o ajuizamento da ação. Com isso, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido e determinou o pagamento da indenização.

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