A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, sob responsabilidade do promotor João Leonardo Sousa Pires Leal.
Segundo ele, a atual estrutura de pessoal do Imesc fere o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público para investidura em cargos públicos, já que a instituição funciona majoritariamente com servidores comissionados.
Conforme apurado pelo MPMA, o quadro de pessoal do Imesc é composto por 67 cargos em comissão e apenas 30 cargos efetivos criados por lei desde 2011. No entanto, todos os cargos efetivos encontram-se vagos.
Atualmente, o instituto conta com apenas três servidores efetivos, que foram redistribuídos de outros órgãos estaduais. Nunca foi realizado concurso público para preenchimento dos cargos efetivos da autarquia.
Para o promotor, essa desproporcionalidade revela uma afronta direta à Constituição Federal, uma vez que os cargos em comissão devem ser restritos às funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo substituir os cargos efetivos destinados a atividades técnicas e administrativas.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que “a situação do Imesc, com quadro de 67 servidores comissionados e nenhum servidor efetivo concursado, evidencia o preenchimento de vagas para atividades técnicas e operacionais por meio de cargos em comissão, o que representa uma burla à exigência constitucional”.
A Justiça fixou o prazo de um ano para que o concurso público seja realizado e determinou que, em até 90 dias, o Estado do Maranhão e o Imesc apresentem um cronograma detalhado do certame.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi estipulada multa diária no valor de R$ 1 mil.