Ícone do site Jornal Itaqui Bacanga

Flávio Dino acolhe petição de Iracema e manda Polícia Federal investigar Brandão

Ministro Flávio Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (5) a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar denúncias sobre um suposto esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.780, sob relatoria do próprio ministro.

 

A investigação tem como base as Petições nºs 23.067/2025 e 51.982/2025, que relatam possíveis irregularidades na condução do processo de escolha de um novo conselheiro para o TCE maranhense. Segundo os documentos, a Assembleia Legislativa do Estado teria adotado um rito sigiloso com o objetivo de ocultar supostos vínculos pessoais e empresariais entre o advogado Flávio Costa — indicado ao cargo — e o governador Carlos Brandão (PSB).

 

As petições também apontam para a existência de um esquema envolvendo a oferta de vantagens indevidas a conselheiros da Corte, com o objetivo de forçar aposentadorias antecipadas e, assim, abrir novas vagas. Entre os nomes citados estão os dos conselheiros Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Álvaro César de França Ferreira.

 

Com base nas informações apresentadas, Dino determinou o envio dos documentos à Polícia Federal, estabelecendo um prazo inicial de 60 dias para apuração. Para o ministro, os elementos apresentados configuram, em tese, a prática de “possíveis crimes” que devem ser analisados pelas instâncias competentes.

 

No mesmo despacho, Flávio Dino negou o pedido de admissão da advogada Clara Alcântara Botelho Machado como *amicus curiae* na ação. Ele avaliou que, embora o Código de Processo Civil permita essa participação em casos excepcionais, a requerente não demonstrou a representatividade exigida, tampouco desvinculação de interesses particulares.

 

O ministro também determinou que o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) seja intimado para se manifestar, no prazo de dez dias úteis, sobre uma impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança. A federação questiona a legitimidade do PCdoB para atuar de forma isolada em ações de controle concentrado, uma vez que integra uma coligação partidária.

 

Flávio Dino destacou ainda que, conforme jurisprudência do STF, o controle de constitucionalidade não se limita à análise formal da norma, devendo considerar também o contexto fático. Segundo o ministro, é legítima a inclusão de fatos concretos na análise de ações de natureza abstrata, como ocorre na ADI 7780.

O inquérito busca esclarecer se houve uso indevido da máquina pública para favorecimento político ou pessoal no processo de escolha de conselheiros do TCE-MA.

LEIA AQUI O DESPACHO

Sair da versão mobile