A Justiça determinou que o Município de São José de Ribamar e a empresa BRK Ambiental – Maranhão S.A. realizem, no prazo de até um ano, obras de recuperação, drenagem e esgotamento sanitário na Rua 21, localizada no bairro Alto do Turu, em São José de Ribamar. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.
A decisão judicial atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que denunciou a degradação da via em razão da ausência de manutenção das tubulações de água.
Segundo o órgão, foram quase cinco anos de tentativas administrativas frustradas para solucionar o problema e garantir condições adequadas de tráfego de veículos e pedestres.
SITUAÇÃO CRÍTICA E SEM SOLUÇÃO
Durante vistoria realizada em 2018, o MP verificou que a pavimentação da Rua 21 se encontrava em estado precário, exigindo intervenção urgente do poder público.
Em nova inspeção feita em 2021, constatou-se que a via seguia sem asfaltamento e o esgotamento sanitário era feito de forma improvisada, por meio de caixas coletoras nas residências.
A BRK Ambiental informou ao MP que havia concluído, em setembro de 2017, a instalação de novas redes de abastecimento de água na área e realizado o reaterro e compactação das valas com material seco.
Contudo, a empresa alegou que, sem a pavimentação definitiva, o solo permaneceria instável, com recorrência de danos.
Por sua vez, a Secretaria Municipal de Recuperação e Manutenção da Malha Viária, Prédios e Logradouros Públicos (SEMMAV) confirmou que a rua não possuía asfalto, mas afirmou que estava sendo feita uma ampliação no sistema de abastecimento de água, para, posteriormente, realizar obras de melhoria na via.
DIREITO AO SANEAMENTO E AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO
Na sentença, o juiz fundamentou sua decisão na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e na Lei nº 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Ele ressaltou que a Constituição impõe ao poder público e à sociedade o dever de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando qualidade de vida às atuais e futuras gerações.
Segundo a legislação, as edificações urbanas devem estar conectadas às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, estando sujeitas à cobrança pela prestação e manutenção desses serviços.
O magistrado ainda destacou que a omissão da Prefeitura configura grave falha na prestação de serviços públicos essenciais, comprometendo o bem-estar dos moradores e agravando os impactos ambientais na região.
“Tal conduta omissiva e inadequada por parte da Administração Municipal caracteriza grave descumprimento do dever de prestar serviços públicos essenciais, comprometendo não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também causando impactos ambientais negativos na região”, concluiu o juiz.