A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que a loja Brasil Tecidos, o Shopping Holanda Center e a Igreja Batista Família no Altar realizem, no prazo de 30 dias, a adequação de calçadas e rampas de acesso em suas respectivas sedes. A decisão judicial visa garantir condições de acessibilidade a pessoas com deficiência, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência e normas internacionais.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que também condenou os três estabelecimentos ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, valor revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária cujo valor ainda será estipulado judicialmente.
De acordo com os autos, imagens anexadas ao processo evidenciaram obstáculos estruturais nas calçadas, como degraus irregulares e ausência de piso tátil, o que inviabiliza a circulação segura de pessoas com mobilidade reduzida. O magistrado classificou a violação como “incontestável” e destacou o desrespeito ao direito constitucional de ir e vir, sobretudo por parte de grupos em situação de vulnerabilidade.
A Prefeitura de São Luís também foi citada na decisão, com o mesmo prazo de 30 dias para fiscalizar as obras de adaptação nos locais mencionados. A Justiça reforçou que, segundo legislação municipal, é de responsabilidade do proprietário do imóvel a construção e manutenção das calçadas, incluindo a largura mínima e implantação de sinalização tátil para orientação de pessoas com deficiência visual.
A ação foi movida por Isaac Newton Sousa Silva, por meio de Ação Popular, com o objetivo de assegurar o cumprimento das leis de acessibilidade e o direito de locomoção com segurança e dignidade para todos os cidadãos.
A decisão reforça a necessidade de maior responsabilidade por parte de empresas, instituições religiosas e centros comerciais quanto à infraestrutura urbana acessível, e serve como alerta para outros estabelecimentos que ainda estejam em desacordo com as normas vigentes.