A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), impôs à ex-gestora a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, além da proibição de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de três anos.
A ação foi proposta pelo MPF com base na omissão da ex-prefeita em prestar contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante sua gestão entre os anos de 2009 e 2012.
Segundo o processo, Filomena Ribeiro deixou de apresentar a documentação exigida para justificar o uso de mais de R$ 160 mil repassados ao município.
Ainda que o prazo final para a prestação de contas pudesse se estender para além do fim do mandato, o Ministério Público argumentou que a ex-prefeita não disponibilizou os documentos e informações necessários ao gestor sucessor, o que inviabilizou o cumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
A Justiça Federal, em primeira instância, reconheceu que as contas foram apresentadas apenas cinco anos após o prazo, e somente após o ajuizamento da ação pelo MPF.
Para o juízo, o atraso demonstrou negligência e intenção dolosa da ex-prefeita em descumprir a obrigação legal, configurando ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92 — que trata da omissão na prestação de contas por agente público.
Além das sanções civis, como a perda temporária de direitos políticos e a restrição de acesso a contratos e benefícios públicos, a decisão tem caráter pedagógico, segundo o MPF, e visa coibir condutas semelhantes por parte de gestores públicos.
Filomena Ribeiro recorreu da sentença alegando que a entrega tardia das contas não configuraria ato ímprobo e que não houve dolo nem prejuízo aos cofres públicos.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou os argumentos da defesa e, por unanimidade, manteve a condenação.