A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que atendeu a um pedido do Ministério Público. A denúncia apontou que o site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) não disponibilizava dados sobre licenças ambientais, autos de infração, relatórios de fiscalização e audiências públicas relacionadas ao meio ambiente.
O magistrado determinou que o município deve publicar, de forma clara e acessível, dados como:
• Licenciamentos ambientais em andamento e suas respectivas informações (nome do requerente, CPF/CNPJ, tipo de licença, local da atividade);
• Audiências públicas previstas com datas e temas;
• Autos de infração, penalidades e sanções aplicadas;
• Estudos e relatórios de impacto ambiental;
• Termos de compromisso firmados e decisões administrativas.
Essas informações deverão ser atualizadas mensalmente, com data da última atualização visível ao público. O juiz destacou que o acesso à informação ambiental é um direito de todo cidadão e que cabe ao poder público garantir esse acesso com clareza e agilidade.
“A transparência é essencial para efetivação dos princípios da democracia. A omissão, por outro lado, enfraquece o controle social e favorece práticas abusivas”, afirmou o magistrado na sentença.
Caso a prefeitura descumpra a decisão, poderá sofrer sanções judiciais. A sentença reforça que a publicidade é regra e o sigilo, exceção.