As empresas G.C., V.P. e a loja de departamentos H. foram condenadas pela Justiça do Maranhão a adaptar as calçadas que contornam seus imóveis em São Luís para garantir acessibilidade, conforme normas técnicas vigentes.
Além disso, deverão pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Segundo a sentença, os réus comprometeram a segurança de pedestres, principalmente dos mais vulneráveis, ao manterem calçadas em desacordo com os padrões exigidos, obrigando muitos a dividirem espaço com veículos nas vias.
Durante o processo, ficou comprovado que as calçadas apresentavam irregularidades, conforme laudo da fiscalização municipal.
A loja H. comprovou posteriormente ter feito as adequações exigidas, mas ainda assim foi condenada ao pagamento de indenização, devido à conduta inicial que, segundo o juiz, ultrapassou “os limites da tolerabilidade jurídica”.
ACESSIBILIDADE COMO DIREITO
A decisão judicial reforça os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante a acessibilidade como meio de assegurar a independência e participação social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Também foram citados o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei nº 10.098/2000, e a Lei Municipal nº 6.292/2017, que obriga a instalação de piso podotátil e largura mínima de 1,20m nas calçadas.
Além disso, as normas técnicas da ABNT (NBR 9050 e 16537) devem ser observadas para garantir o acesso seguro e adequado às edificações e espaços públicos.