A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (10), as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que passarão a valer a partir de 5 de julho. As mudanças fazem parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, que trata da reforma do setor elétrico, e ampliam os benefícios para famílias de baixa renda, povos tradicionais e moradores de regiões isoladas sem conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Com a nova regulamentação, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), pessoas com deficiência, idosos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), além de comunidades indígenas e quilombolas, terão isenção total na conta de luz para consumo de até 80 kWh por mês. O que exceder esse limite será tarifado normalmente.
Até então, o programa aplicava descontos escalonados conforme o consumo mensal: 65% até 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh, e 10% de 101 a 220 kWh. Com a nova regra, uma família que consome 150 kWh por mês, por exemplo, poderá ter uma redução de até 60% na fatura total.
Outra novidade é a criação do chamado “desconto social”, voltado para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo (até R$ 1.518), que consumam até 120 kWh mensais. Esse grupo será isento da cobrança da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), encargo que representa cerca de 12% da conta de luz e financia subsídios no setor elétrico. A medida cria uma transição entre a tarifa social e a tarifa residencial comum.
A área técnica da Aneel estima que a ampliação da tarifa social terá impacto de R$ 1,7 bilhão no orçamento da CDE apenas em 2025. A projeção considera os seis meses de vigência da nova regra, o número atual de beneficiários (17,3 milhões de famílias) e o consumo registrado em março deste ano. O orçamento total da CDE para 2025 está estimado em R$ 48,1 bilhões, dos quais R$ 6,68 bilhões eram inicialmente reservados para a tarifa social, valor que ainda não incluía as alterações aprovadas.