Uma recente ação de fiscalização identificou 340 empresas com CNAEs relacionados à revenda de combustíveis que possuem inscrição estadual ativa, mas operam sem a devida autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
De acordo com o Anexo 4.26 do Regulamento do ICMS, incluído pelo Decreto Estadual nº 22.505/2006, é obrigatória a apresentação da autorização específica expedida pela ANP para a concessão e manutenção da inscrição estadual de contribuintes que atuam na revenda varejista de combustíveis.
Empresas que não exercem efetivamente essa atividade devem providenciar a exclusão dos CNAEs vinculados à revenda de combustíveis. Já aquelas que de fato atuam no setor devem regularizar sua situação junto à ANP, obtendo a autorização necessária para evitar a suspensão da inscrição estadual.
Os estabelecimentos sem autorização de funcionamento pela ANP foram notificados e terão um prazo de 20 dias, contados a partir do envio da intimação, para regularizar sua situação cadastral. A regularização é essencial para evitar penalidades e garantir conformidade com a legislação vigente nos âmbitos estadual e federal.