Ícone do site Jornal Itaqui Bacanga

340 postos estão sem autorização de funcionamento pela ANP no MA

Equipe de fiscalização da ANO faz fiscalização em posto de combustíveis

Uma recente ação de fiscalização identificou 340 empresas com CNAEs relacionados à revenda de combustíveis que possuem inscrição estadual ativa, mas operam sem a devida autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

De acordo com o Anexo 4.26 do Regulamento do ICMS, incluído pelo Decreto Estadual nº 22.505/2006, é obrigatória a apresentação da autorização específica expedida pela ANP para a concessão e manutenção da inscrição estadual de contribuintes que atuam na revenda varejista de combustíveis.

Empresas que não exercem efetivamente essa atividade devem providenciar a exclusão dos CNAEs vinculados à revenda de combustíveis. Já aquelas que de fato atuam no setor devem regularizar sua situação junto à ANP, obtendo a autorização necessária para evitar a suspensão da inscrição estadual.

Os estabelecimentos sem autorização de funcionamento pela ANP foram notificados e terão um prazo de 20 dias, contados a partir do envio da intimação, para regularizar sua situação cadastral. A regularização é essencial para evitar penalidades e garantir conformidade com a legislação vigente nos âmbitos estadual e federal.

Sair da versão mobile