O juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, publicou uma portaria que define as regras para a participação de crianças e adolescentes em festas, arraiais, grupos folclóricos, bumba meu boi e outros eventos culturais durante o São João 2025 na capital.
De acordo com a portaria, crianças de até 12 anos incompletos só poderão participar dos eventos com um alvará judicial, mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis. O documento deve ser solicitado até o dia 30 de maio na Divisão de Proteção Integral (DPI), localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Já os adolescentes acima de 12 anos podem participar, mas é necessário apresentar uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis.
A portaria também estabelece os horários em que menores podem estar nos eventos:
• Menores de 7 anos: até as 24h, acompanhados ou não;
• Crianças entre 7 e 12 anos incompletos: até as 2h da manhã do dia seguinte;
• Adolescentes a partir de 12 anos: sem limite de horário, desde que tenham autorização dos pais ou responsáveis.
Para solicitar o alvará judicial, é necessário apresentar:
• Formulário preenchido em duas vias e assinado pelo responsável do evento ou grupo;
• Cópia de documentos do responsável (RG, CPF e comprovante de endereço);
• Se for pessoa jurídica, apresentar CNPJ e ata atualizada;
• Autorização dos pais ou responsáveis da criança/adolescente, com cópias dos documentos pessoais de quem assina;
• Documentos da criança ou adolescente (certidão de nascimento ou RG e CPF);
• Lista com os nomes, idades e datas de nascimento dos participantes.
Durante as festas, os organizadores devem estar com o alvará em mãos e também com a relação dos adolescentes autorizados. O documento deverá ser apresentado sempre que for solicitado pelos Comissários de Justiça ou pela polícia.
A portaria também permite que a Divisão de Proteção Integral faça fiscalizações nos locais de eventos, apresentações e ensaios juninos. Os organizadores precisam, ainda, impedir a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos dentro dos espaços dos eventos.
Quem descumprir as regras pode ser punido com a retirada imediata da criança ou adolescente do evento, além de responder por infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras sanções civis e criminais.