As construções devem ser removidas no prazo de 15 dias, caso a União e o Município de São Luís descumpriam a decisão judicial será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil.
A decisão foi proferida pelo juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Na sentença, o magistrado diz que a área ocupada é considerada “bem público de uso comum do povo”, assim como está situada em Área de Preservação Permanente (APP), sem qualquer autorização válida.
O Ministério Público Federal (MPF) também enfatizou que a presença dos bangalôs, equipados com mesas, sofás, iluminação e outros confortos, transforma a faixa de areia em uma extensão de bares e restaurantes, infringindo normas ambientais e urbanísticas.