A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Direitos Difusos, determinou que a Prefeitura de São Luís fiscalize o cumprimento da obrigação de tornar acessíveis as calçadas de seis empresas na cidade. A decisão judicial foi tomada após o julgamento de uma Ação popular movida pelo advogado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reclamou da falta de condições de acessibilidadedos dos prédios dessas empresas.
De acordo com a sentença, o Município de São Luís está omisso em relação ao cumprimento de seu dever de fiscalização sobre a aplicação das leis que regulam muros e calçadas, especialmente pela ausência de acessibilidade nas áreas externas dos empreendimentos envolvidos.
Algumas das empresas acionadas se comprometeram a adequar e tornar acessíveis as calçadas de seus imóveis, seguindo as normas da Lei Municipal. A responsabilidade do Município de São Luís é adotar medidas administrativas relacionadas à sua função de fiscalização. As empresas “Cemic”, “Oceanos Investimentos Imobiliários”, “Marel Design” e “Dr. Reges Júnior” firmaram um acordo de conciliação com o autor da ação, que foi homologado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O réu Pereira Feitosa foi excluído do processo por não estar em funcionamento no endereço indicado, e o Centro Ambulatorial Diagnóstico Holandeses (CADH) não pode ser acionado, pois não existe como pessoa jurídica, sendo um órgão do Estado do Maranhão.
Na fundamentação da sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou os princípios da Constituição Federal e as leis e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” estabelece a acessibilidade como um princípio fundamental, assim como a não discriminação e a plena participação na sociedade.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante que a acessibilidade é um direito essencial para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam viver de forma independente e exercer seus direitos como cidadãos.
Critérios para Acessibilidade
Outra norma relevante, a Lei estabelece critérios para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo. O decreto que regulamenta essa lei determina que os projetos arquitetônicos e urbanísticos devem seguir as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Essas normas técnicas definem parâmetros que devem ser respeitados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis em relação à acessibilidade no acesso a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos. (Com informações do G1MA)