A Justiça Federal condenou a União e o município de São Luís (MA) a adotarem medidas concretas para a proteção e recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) de manguezal localizada às margens do Rio Anil, na região do bairro Ivar Saldanha/Vila Palmeira, próximo à ponte do Caratatiua.
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão dos réus na fiscalização e ordenamento do solo urbano, permitindo a ocupação irregular do manguezal e a consequente degradação ambiental.
Medidas obrigatórias e prazos
A sentença determina que a União e a prefeitura impeçam qualquer nova ocupação clandestina na área, exercendo seu dever de fiscalização.
Além disso, foi estabelecido o prazo de 90 dias para a apresentação e implementação de um projeto de regularização das habitações já existentes no local, incluindo a realocação de moradores para espaços adequados, garantindo condições dignas de moradia.
Outra obrigação imposta pela Justiça é a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 180 dias, a ser submetido ao órgão ambiental responsável.
Degradação ambiental e ocupação irregular
O MPF argumentou que, apesar de a área ser reconhecida como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), permitindo a regularização fundiária das ocupações antigas, houve um avanço descontrolado de construções clandestinas fora desse processo.
O crescimento irregular resultou no desmatamento do manguezal, no aterramento da área protegida e na piora da qualidade da água do Rio Anil.
Na decisão, a Justiça rejeitou os argumentos da União e da prefeitura, que alegaram falta de recursos financeiros e ausência de omissão na fiscalização.
O juiz destacou que a inércia do poder público configura uma violação direta ao artigo 225 da Constituição Federal, que trata da proteção ambiental, e ao Código Florestal, que obriga a preservação de áreas protegidas.
Descumprimento de decisão anterior
Antes da condenação definitiva, a Justiça já havia determinado, de forma provisória, que os réus impedissem novas ocupações e identificassem os moradores para reorganizar o uso do solo na área.
No entanto, o MPF apontou que as invasões continuaram, sem qualquer ação efetiva da prefeitura ou da União.
Diante da falta de cumprimento das medidas iniciais, a Justiça decidiu pela condenação, embora ainda caiba recurso da decisão.