A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) publicou uma portaria com diretrizes para o Carnaval 2025 no Maranhão, estabelecendo medidas para garantir a segurança dos foliões.
Entre as principais regras, está a proibição da entrada e venda de bebidas em garrafas de vidro nos circuitos oficiais e demais eventos carnavalescos do estado.
Além disso, a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e para pessoas visivelmente embriagadas será restrita, e comerciantes que descumprirem a norma estarão sujeitos a sanções.
Eventos carnavalescos, sejam públicos ou privados, deverão ser comunicados previamente às autoridades competentes, com pelo menos 72 horas de antecedência.
Os organizadores precisarão informar detalhes como data, local e horário das festividades.
Em São Luís, a solicitação deve ser encaminhada à Delegacia de Costumes e Diversões Públicas ou à Delegacia Especial da Cidade Operária.
Em Paço do Lumiar, a autorização deve ser feita na Delegacia Especial do Maiobão ou na Delegacia de Paço do Lumiar. Nos demais municípios, a responsabilidade é das delegacias locais.
NORMAS DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO
Os eventos deverão seguir exigências de segurança, condições sanitárias, limitação sonora e prevenção de incêndios, conforme leis estaduais, como a Lei do Silêncio e o Regulamento de Segurança contra Incêndios.
Também estão proibidos:
– Armas, objetos cortantes ou perfurantes;
– Substâncias líquidas, em pó ou graxas que possam causar danos a terceiros;
– Fantasias ou adereços que exponham qualquer pessoa à degradação ou humilhação;
– Cadeiras, mesas, barracas e bancas que dificultem a circulação de pessoas e veículos de emergência.