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Guia prático para troca de presentes de Natal: regras e direitos do consumidor

Presentes de Natal (Ilustrativo)

O período de compras de Natal movimenta o comércio, mas, em algumas situações, os presentes podem não agradar ou apresentar defeitos. Para essas ocasiões, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras para as trocas, garantindo direitos aos consumidores.

Trocas de Produtos Comprados pela Internet

Se o presente foi comprado online, o consumidor tem o direito de solicitar a troca ou devolução em até 7 dias após o recebimento, sem precisar justificar o motivo. Essa norma existe porque o cliente não teve a oportunidade de examinar o produto antes da compra.

Pontos Importantes:

Trocas em Lojas Físicas

Em compras presenciais, a troca não é obrigatória, exceto quando o produto apresenta defeito. Contudo, muitas lojas oferecem essa opção como parte de sua política de atendimento.

Fique Atento a:

Produtos com Defeito

De acordo com o CDC, produtos com defeito devem ser trocados, seja em compras online ou físicas.

Prazo para Conserto: O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema do produto.

Se o Problema Persistir: O consumidor pode optar por:

Prazos para Reclamação:

Dicas para Evitar Problemas:

Com essas informações, você poderá garantir seus direitos e realizar as trocas de forma tranquila e sem contratempos.

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