Cerca de 100 pessoas já se dirigiram à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para regularizar a situação fiscal relacionada à fraude nos alvarás de táxi, resultando na recuperação de mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. Os contribuintes têm buscado quitar o ICMS e o IPVA devidos por meio do Documento de Arrecadação, evitando a aplicação de multas pesadas e a instauração de processos judiciais por crimes tributários.
O pagamento antecipado dos impostos, antes da emissão dos autos de infração pela SEFAZ, é considerado uma “denúncia espontânea”, o que permite a redução da multa e a suspensão de ações criminais relacionadas à fraude tributária.
Com a quitação voluntária dos débitos, o contribuinte paga o imposto com uma multa de 20% sobre o valor devido, acrescida de juros, em vez de arcar com uma penalidade de até 100% do valor original após a autuação fiscal.
Para regularizar a situação, os contribuintes devem comparecer às Agências da SEFAZ, onde serão registrados os processos no sistema SEI. Após o protocolo, as unidades da SEFAZ calculam os valores devidos e geram os Documentos de Arrecadação com o código de barras para pagamento.
O contribuinte precisa apresentar uma declaração assinada pelo proprietário do veículo, reconhecendo a irregularidade, como a isenção indevida de IPVA e ICMS, e especificando os períodos em que as isenções ocorreram. Também é necessário apresentar uma cópia de um documento de identidade e o CRLV do veículo envolvido.
Com o número do processo gerado, o requerente pode acompanhar o andamento da solicitação e obter o DARE para efetuar o pagamento. O acompanhamento pode ser feito através do portal da SEI (https://portal.sei.ma.gov.br/consulta-processos/).
A SEFAZ, por meio da identificação dos envolvidos na fraude, já iniciou a emissão dos autos de infração para formalizar a cobrança do ICMS e do IPVA, incluindo as multas punitivas que podem chegar até 100% do valor devido. Além disso, a SEFAZ encaminhará representação ao Ministério Público Estadual contra os contribuintes que não regularizarem a situação, buscando responsabilizá-los por crimes tributários e outras infrações.