Ícone do site Jornal Itaqui Bacanga

MDB defende Iracema no STF contra ação do partido Solidariedade

Presidente estadual do MDB no Maranhão, Dr. Marcus Brandão ao Lado da presidente da Assembleia Iracema Vale

O Diretório Nacional do MDB oficializou, nesta quinta-feira, 28, sua entrada como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade contra o critério de idade usado para desempatar a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

A disputa, marcada por dois empates consecutivos (21 votos a 21), resultou na reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Casa. O Solidariedade questiona o critério de desempate por idade, alegando inconstitucionalidade e favorecimento no resultado.

O MDB, no entanto, defende que o critério de idade não foi alterado recentemente. O partido afirma que o critério está no Regimento Interno da Assembleia desde 1991, na mesma redação.

Uma nova resolução, de novembro de 2024, segundo a sigla, apenas reafirma o que já estava em vigor há mais de três décadas.

Além disso, diz a peça, a Constituição Federal não impõe que Assembleias Legislativas sigam as mesmas regras regimentais da Câmara Federal.

O artigo 27, §1º, da Constituição trata apenas de aspectos como sistema eleitoral, imunidades e licenças, sem obrigar a adoção do critério de mandatos, usado na Câmara dos Deputados.

Argumento de gênero

O MDB também trouxe um componente de gênero à defesa, acusando a contestação do Solidariedade de ser um ataque à representatividade feminina.

Segundo a legenda, deslegitimar a reeleição de Iracema Vale seria uma “tentativa de arrancar a primeira mulher que conquistou tal cargo na história do Maranhão”.

O documento destaca a baixa representação feminina nas presidências das Assembleias Legislativas, com apenas duas mulheres (7%) ocupando o cargo em 2023-2024: Iracema Vale (Maranhão) e Alliny Serrão (Amapá).

Ao fim, o partido solicita ao Supremo Tribunal Federal seu reconhecimento como amicus curiae no processo; indeferimento da liminar pedida pelo Solidariedade; e direito de apresentar memoriais e se manifestar no julgamento de mérito.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ainda não tem prazo para julgar a ação.

Sair da versão mobile