O preso será encaminhado para a Central de Custódia, da Vila Palmeira. A prisão ocorreu na manhã desta segunda-feira (25), no Bairro do Monte Castelo, em São Luís.
Relembre o caso
No dia 24 de outubro de 2024, uma funcionária de uma loja localizada no bairro João Paulo, em São Luís, sofreu assédio sexual durante o atendimento a um cliente. A vítima contou que estava no estabelecimento comercial sozinha, e que ao começar seu atendimento profissional ao suspeito, percebeu que o homem apresentava um comportamento estranho.
No momento em que mostrava algumas peças de roupa, a jovem virou de costas e, em seguida, notou que havia respingado um líquido pegajoso em sua roupa. O homem se tocou e ejaculou nas costas da funcionária, sob o pretexto de estar comprando roupas para crianças.
Ao perceber do que se tratava a situação, a funcionária em dúvida do que de fato tinha ocorrido, pensou que o líquido havia caído do teto e decidiu pedir que o estabelecimento verificasse as câmeras de segurança, no intuito de saber o que realmente tinha acontecido. Em seguida, o homem comunicou que iria sair para buscar dinheiro, porém não retornou.
Após o ocorrido, a funcionária prontamente registrou um boletim de ocorrência contra o assediador. O suspeito foi preso em flagrante no dia do incidente, mas, após passar por audiência de custódia, foi liberado no dia seguinte.
Medida protetiva negada
Com a liberação, a vítima buscou a Delegacia da Mulher para solicitar uma medida protetiva de urgência, mas a Justiça do Maranhão negou o pedido, argumentando que ele não cumpria os critérios necessários.
Na decisão judicial, a justificativa para a negação se baseou no artigo 5° da Lei Maria da Penha, que define como violência doméstica e familiar qualquer ato de violência de gênero que provoque lesão física, sexual ou psicológica à mulher, desde que aconteça em um contexto de convivência doméstica, relações familiares ou vínculos íntimos de afeto.
Segundo a Justiça, o caso da vendedora não se enquadra nesses critérios: “Por mais reprovável que seja, o pedido não preenche os requisitos específicos estabelecidos no art. 5° da Lei Maria da Penha”, aponta a decisão.
Segundo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), Márcio Victor foi conduzido à audiência de custódia em 25 de outubro, quando foi liberado sob liberdade provisória. Ele havia sido detido em seu local de trabalho, uma loja na mesma avenida onde a vítima trabalha, poucas horas após o crime.
Autuado em flagrante por estupro, ele prestou depoimento e foi encaminhado para a Central de Custódia do Sistema Penitenciário do Maranhão, ficando à disposição da Justiça. A decisão de libertar o suspeito provisoriamente foi emitida pela juíza substituta Mirna Cardoso Siqueira, da 2ª Central de Inquéritos e Custódia de São Luís.