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Compras internacionais de até US$ 50 passa a ter taxação; entenda como funciona

Foto: reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a cobrança de taxa para produtos que custam até US$ 50 comprados em sites internacionais. Esses produtos são bastante comuns em sites como Shein e Aliexpress.

A  medida foi incluída dentro do Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa.

Pela legislação atual, produtos importados abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 255) são isentos de imposto de importação.

O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu a taxação de 20% de imposto sobre essas compras internacionais. Até US$ 3 mil, o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar.

Projeto Mover

Os deputados federais aprovaram o texto-base do Mover, que prevê incentivos de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do IPI para estimular a fabricação de carros e outros veículos menos poluentes.

Decreto presidencial e portarias já definiram o imposto menor e quais projetos das indústrias e montadoras poderão ser beneficiados.

Como é a cobrança do imposto atualmente?

Desde agosto do ano passado, o governo vinha isentando as compras internacionais feitas na internet de até US$ 50. A medida foi implementada por uma portaria publicada em junho pelo Ministério da Fazenda.

De acordo com as regras, as empresas que aderissem ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolhessem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estariam isentas da cobrança.

O programa do Fisco também estabelecia uma série de critérios que as empresas do comércio eletrônico devem seguir, tais como:

  • O repasse dos impostos cobrados;
  • O detalhamento de informações sobre valores de impostos, tarifas postais e demais despesas para o consumidor;
  • Os pacotes enviados ao consumidor devem conter, de maneira visível e no campo do remetente, a marca e o nome da empresa vendedora;
  • O combate ao descaminho e ao contrabando;
  • O recolhimento de ICMS, atualmente com uma alíquota de 17%.

Como ficaria a cobrança de tributos com as novas regras?

Agora, caso o projeto seja aprovado sem mudanças, a isenção de impostos para compras internacionais de até US$ 50 deve acabar.

  • Em seu lugar, um imposto de 20% sobre as vendas deverá ser cobrado.
  • Para compras acima de US$ 50, o Imposto de Importação de 60% continuará valendo.

O valor reduzido para compras internacionais de até US$ 50 foi definido por um acordo entre o Congresso e o governo federal.

A medida foi incluída no projeto que cria o programa Mover pelo relator, o deputado Átila Lira (PP-PI). Em sua justificativa, o deputado afirmou que a isenção tem “preocupado a indústria nacional”.

“Propomos revogar a possibilidade de importações via remessa postal que hoje estão isentas, para não gerar desequilíbrio com os produtos fabricados no Brasil, que pagam todos os impostos e sofrem com a concorrência desleal de produtos isentos do exterior”, disse.

A Secretaria da Receita Federal informou que a isenção para compras internacionais de até US$ 50, se mantida pelo governo federal, resultaria em uma “perda potencial” de arrecadação de R$ 34,93 bilhões até 2027.

As discussões sobre como o governo deve taxar as compras internacionais vêm acontecendo desde o ano passado.

À época, o governo tentou retirar a isenção para compras de até US$ 50 — que valia apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas —, sob o pretexto de que varejistas do exterior se usavam disso para burlar o Fisco.

A iniciativa teve uma má repercussão e, após idas e vindas, o governo decidiu criar o programa Remessa Conforme. Em suma, as varejistas que se cadastrassem no programa pagariam apenas o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passou a ser de 17% para todo o país.

A decisão foi mal-recebida pela indústria e pelo varejo domésticos, que continuamente diziam que a medida trazia um desequilíbrio de competitividade.

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