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Maranhão obtém o reconhecimento nacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação

Reprodução

A Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa nº 678 de 30 de abril de 2024 reconhece nacionalmente o Maranhão, o Distrito Federal e mais 20 estados brasileiros como zonas livres de febre aftosa sem vacinação. O documento foi publicado no Diário Oficial da União, nessa quinta-feira, 02 de maio.

Para o presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão, Cauê Ávila Aragão, esse reconhecimento é fruto do engajamento dos produtores e criadores maranhenses, que sempre imunizaram seus animais nas campanhas de vacinação. Desta forma, ajudaram o Estado a obter o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa com vacinação no ano de 2014.

O presidente destacou ainda o trabalho de todos os servidores da Aged, que a cada campanha se empenharam para alcançar os índices preconizados pelo Ministério da Agricultura e por realizar as ações em defesa sanitária, e as metas do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa.

“Receber esse reconhecimento nacional é um sonho realizado. Ano após ano de vacinação, agora o Maranhão eleva o seu patamar pecuário, e a cada conquista trabalhamos ainda mais pelo desenvolvimento agropecuário em nosso Estado. Vamos continuar trabalhando para obtenção do reconhecimento internacional de zona livre de aftosa sem vacinação, conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal”, destacou o presidente.

A Portaria, além de reconhecer nacionalmente o estado do Maranhão como livre de febre aftosa, proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a doença, e o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa em território maranhense.

Segundo a Portaria, fica proibido o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres de febre aftosa sem vacinação oriundos dos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

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