Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), 44 detentos beneficiados pela saída temporária de Dia das Crianças no Maranhão, ainda não retornaram às unidades prisionais na Grande Ilha.
A Justiça do Maranhão havia concedido o benefício a 962 encarcerados, no entanto, apenas 778 saíram no dia 11 (quarta-feira) de outubro, e deveriam retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro (terça-feira).
Saída Temporária
Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).