Além de entrar com pedido de aumento salarial na Comarca Judiciária de Santa Luzia, o secretário estadual de Segurança Pública do Maranhão, coronel Sílvio Leite, e o secretário-chefe do Gabinete Militar, coronel Humberto Aldrin, também ajuizaram uma Ação na Justiça da cidade de Grajaú usando documentos domiciliares supostamente fraudados. A denúncias do escândalo vieram à tona no início do mês de fevereiro deste ano na imprensa local.
Documentos do auto do processo identificou que membros da alta cúpula da segurança pública repetiram a prática entrando com pedido individual da Ação Coletiva da Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão – ASSEPMMA, contra o governo do Estado na 1ª Vara de Grajaú para ganhar um reajuste salarial 11,98%, um percentual menor do que o requerimento apresentado na Justiça de Santa Luzia, que foi de 29%.
“Seja o Executado intimado, na forma do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação de fazer exequenda, no sentido de reajustar a remuneração dos presentes substituídos, aplicando-se o percentual de 11,98%, conforme decisum de fl. 152, com intimação direta para a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP”, pediram os secretários de Estado na petição inicial.
O ajuizamento da Ação ocorreu em 3 de maio do ano passado e cinco dias depois, a juíza da 2ª Vara de Grajú, que estava respondendo pela 1ª Vara, Nuza Maria Oliveira Lima, acatou o pedido e intimou o procurador-geral do Estado a proceder a implantação do percentual pleiteado dentro de 15 dias nos salários de Sílvio Leite e Humberto Aldrin, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 diária em caso de descumprimento.
“INTIME-SE o ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do seu Procurador-Geral, por carga ou remessa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a efetiva implantação do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito), sobre a remuneração dos Exequentes, nos moldes da decisão prolatada, comprovando nos autos o cumprimento desta obrigação, sob pena de arbitramento de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, a contar da ciência desta decisão.(OBRIGAÇÃO DE FAZER)”, determinou.
Com informações de Neto Ferreira