As prestadoras de telefonia móvel terão prazo de 90 dias para implantar as novas normas, período que será de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número, conforme informou a Anatel.
Além disso, para o consumidor que fizer a solicitação, as operadoras precisarão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo.
Outra novidade está relacionada à responsabilidade das prestadoras pela utilização adequada dos recursos de numeração, já que ficará a cargo dessas empresas o emprego de meios tecnológicos que coíbam o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.
A agência disse que, “com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços”.
Ainda segundo a Anatel, a nova regra foi aprovada após processo de consulta pública, realizado entre agosto e setembro deste ano, no qual foram recebidas quase 100 contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.