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Câmara conclui votação do Código Eleitoral e texto segue para Senado

Câmara conclui votação do Código Eleitoral | Cleia Viana/CD

A Câmara dos Deputados conluiu na madrugada desta 5ª feira (16.set) a votação do novo Código Eleitoral. Agora, o texto segue para o Senado. Para entrar em vigor nas eleições de 2022, as regras precisam ser aprovadas pelos senadores e sancionadas pelo presidente até o próximo dia 1º de outubro.

Veja alguns dos destaques do novo Código Eleitoral aprovado na Câmara:

– quarentena obrigatória de quatro anos para militares, policiais, guardas, magistrados e membros do Ministério Público que desejem disputar eleições

– divulgação de pesquisas eleitorais às vésperas da eleição ficam proibidas e as empresas precisa informar um percentual de acerto de seus levantamentos

– candidato não pode mudar de partido sem penalidades no mês de março de cada ano eleitoral, a chamada janela de mjdança de partido. Com isso, continua apenas a janela dos 30 dias anteriores ao prazo de filiação partdiária.

– contagem em dobro de votos para candidatos indígenas, mulheres e negros na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral

– transporte irregular de eleitores e a boca de urna passam a ser apenas infrações. O candidato condenado em segunda instância continua inelegível por oito anos pela Lei da Ficha Limpa. Mas a contagem do prazo começa no momento da condenação e não no fim do cumprimento da pena, como ocorre atualmente

–  ficam inelegíveis os mandatários que renunciam após abertura de processo de perda de mandato. Essa inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura. Fica extinta a regra que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras. o período no qual a pessoa não poderá se candidatar passa a contar da condenação pelo crime e não mais a partir do fim do cumprimento da pena

–  os partidos podem contratar empresas privadas de auditoria, que ao final irão encaminhar um relatório sobre a prestação de contas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral agora passa a ter 2 anos, e não 5 anos, para fazer a análise da prestação de contas

– ficou mantida a regra das bancadas eleitas na Câmara como critério para a participação de candidatos em debates no rádio e na TV

– o Código Eleitoral estabelece pena de um a quatro anos de prisão para quem propagar notícias falsas durante as eleições.

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