A Secretaria de Estado de Indústria e Comércio do Maranhão (Seinc), divulgou uma portaria na noite desta quinta-feira (4), definindo horários específicos para o funcionamento de atividades comerciais na Grande Ilha de São Luís, durante o período de restrição de medidas em todo o Maranhão.
De acordo com a portaria, os horários de funcionamento foram alterados devido as peculiaridades e essencialidades comerciais e de prestação de serviços. As atividades devem obedecer ao horário estabelecido e seguir as medidas sanitárias impostas pelo governo do Estado.
Veja, abaixo, os serviços e os horários de funcionamento definidos pela portaria:
- Academias, Centro de Treinamento, Escola de Esporte e Estúdio de Pilates: funcionamento das 6h às 21h;
- Panificadoras: funcionamento das 6h às 21h;
- Supermercados: funcionamento das 6h às 21h;
- Hortifrutigranjeiros (CEASA): funcionamento das 6h às 21h;
- Revendedores de combustíveis: funcionamento 24h (tempo integral);
- Atividades portuárias (Agenciamentos, manutenção e reparação de embarcações, estruturas flutuantes, comércio de mercadorias em geral para atendimento essencial da operação portuária): funcionamento 24h (tempo integral);
- Farmácias e comércio varejista de produtos farmacêuticos: funcionamento 24h (tempo integral);
- Avicultura: funcionamento 24h (tempo integral);
- Salas de autoatendimento bancários: funcionamento das 6h às 22h;
- Creches e berçários: funcionamento das 6h às 21h;
- Delivery de alimentação: funcionamento 6h às 23h;
- Serviços médicos, hospitalares e veterinários: funcionamento 24h (tempo integral).
Segundo a pasta, os demais serviços que não constam na lista acima, devem funcionar entre às 9h às 21h, segundo com o Decreto Estadual nº 36.531, publicado na quarta-feira (3).
As fiscalizações serão realizadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON). Em caso de descumprimento das medidas, podem ser aplicadas as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa, no valor de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento.