“Agora, quem não entregou o documento dentro do prazo já pode fazê-lo, mas já estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido’, informou a DRF.

Enquanto perdurarem as condições de emergência de saúde pública que exigem medidas para minimizar os riscos de transmissibilidade do novo coronavírus (Covid19), o atendimento aos contribuintes da 3ª Região Fiscal que inclui os estados do Ceará, Piauí e Maranhão, será realizado preferencialmente pelos canais eletrônicos e virtuais: Portal e-CAC, Dossiê Digital de Atendimento – DDA, Chat ou Fale Conosco.

Vale destacar também que na semana passada a Receita implantou o serviço MALHA FISCAL IRPF, que possibilita a contribuintes com Declaração do IRPF retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer na Receita Federal. O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC.