A Justiça deferiu liminar favorável na Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), conjuntamente com o Ministério Público Estadual (MPMA), para assegurar a redução de mensalidades de 162 instituições de ensino da rede particular de São Luís, durante todo o período de distanciamento social, em razão da pandemia de COVID-19.

Na decisão, o juiz determinou aos réus que cumpram fiel e integralmente o disposto na Lei Estadual nº 11.259, de 14 de maio de 2020, que “dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde”, que se iniciou no dia 16 de março (início da vigência do Decreto Estadual nº 35.662/2020, que dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino do Maranhão), bem como estabeleceu, para o caso de descumprimento, multa no valor de R$ 2 mil por contrato.

A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A ação é assinada pelos defensores públicos Gustavo Leite Ferreira, Luís Otávio Rodrigues de Moraes Filho, Marcos Vinícius Campos Fróes e Rairom Laurindo Pereira dos Santos, bem como os promotores de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti (10ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor) e Paulo Silvestre Avelar Silva (4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação).

Após o ajuizamento da ACP pela Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais, o Governador do Maranhão, Flávio Dino, sancionou, no dia 14 de maio, lei estadual que prevê descontos de 10 a 30% nas mensalidades relativas ao ensino privado no estado, sendo esses os mesmos critérios de redução das mensalidades escolares constantes do pedido de tutela.

Com isso, a DPE e o MP manifestaram o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que a aprovação da lei reforça a plausibilidade do direito dos consumidores.