A medida de afastamento ficará a cargo de uma autoridade judicial, porém o delegado de polícia poderá determinar o afastamento, caso o município não seja sede da comarca. Se não houver um delegado disponível no momento da denúncia, tal medida poderá ainda ser imposta pelo policial.
Quando delegados ou policiais determinarem as medidas, um juiz deverá ser comunicado em até 24 horas, a fim de decidir se haverá revogação ou manutenção do que foi aplicado. Além disso, o Ministério Público deverá ser informado.
Outra mudança é que, em casos de risco, o agressor não terá direito à liberdade provisória. O novo texto garante ainda que o juiz competente pelo caso deve providenciar o registro da medida protetiva de urgência, em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. O Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública e de assistência social deverão ter acesso ao que foi aplicado para fiscalizar e verificar a efetividade das medidas protetivas.

