A Conmebol divulgou, na quarta-feira, que 21 clubes, incluindo oito brasileiros, apresentaram erros na inscrição de jogadores na Copa Libertadores e Sul-Americana. A entidade encaminhou os casos ao Tribunal Disciplinar, que decidirá por punir ou não as equipes.
Em seu comunicado, a Conmebol fez questão de ressaltar que “a apresentação no devido tempo e forma das listas de jogadores é de responsabilidade exclusiva dos clubes e associações membro”, no caso as confederações nacionais – e, para o Brasil, a CBF.
A Federação Chilena já se manifestou sobre o assunto e, com seis clubes do país apresentando irregularidades, garantiu que nenhum perderá pontos pelo problema, embora seja uma das punições previstas no Regulamento Disciplinar da Conmebol em 2019.
O que diz o regulamento sobre punições:
Artigo 18: sanções que podem ser impostas a associações membros e clubes:
– Advertência
– Repreensão ou aviso
– Multa econômica, que nunca será inferior a 100 dólares (R$ 373), nem superior a 400 mil dólares (R$ 1.492)
– Anulação do resultado de uma partida
– Repetição de uma partida
– Dedução de pontos
– Determinação do resultado de uma partida
– Obrigação de jogar uma partida com portões fechadas
– Fechamento total ou parcial de estádio
– Proibição de jogar a partida em um determinado estádio
– Obrigação de jogar uma partida em um terceiro país
– Desclassificação de competições em curso e/ou exclusão de competições futuras
– Retirada de um título ou prêmio
– Perda de licença
– Proibição de venda ou compra de ingressos
O artigo também afirma que os órgãos judiciais podem “impor uma ou várias sanções expostas” acima por uma mesma infração, que, no caso, seria o erro nas inscrições.
A chave para os clubes envolvidos é eles serem considerados, ou não, culpados pelo problema, como deixa claro o artigo 19 do mesmo regulamento da Conmebol, que fala sobre “Determinação do resultado de uma partida por responsabilidade ou negligência de uma das equipes”.
“Sem prejuízo de outras sanções que se poderiam impor, qualquer equipe por cuja responsabilidade se determine o resultado de uma partida, se considerará como perdedor desse jogo por 3 a 0. Se o resultado real fosse menos favorável para o clube ou confederação responsável, esse resultado se manterá.”
Em seguida, porém, o documento acrescenta: “Em caso de escalação indevida de um jogador, se aplicará o disposto acima unicamente se a equipe rival interpõe uma reclamação oficial no prazo de 24 horas uma vez finalizado o jogo, e o dito prazo é improrrogável”.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com o Santos, quando o Independiente, da Argentina, apresentou denúncia após jogo entre as equipes na Copa Libertadores de 2018 e acabou considerado vencedor da partida por 3 a 0. O mesmo já aconteceu no torneio deste ano, com escalação irregular do Barcelona de Guayaquil-EQU, contra o Defensor-URU.
Veja quem são os clubes que com erro nas inscrições:
Libertadores:
Atlético-MG (BRA)
São Paulo (BRA)
Universidad de Chile (CHI)
Palestino (CHI)
Libertad (PAR)
Sul-Americana:
Botafogo (BRA)
Santos (BRA)
Bahia (BRA)
Fluminense (BRA)
Corinthians (BRA)
Chapecoense (BRA)
Colo-Colo (CHI)
Antofagasta (CHI)
Unión La Calera (CHI)
Unión Española (CHI)
Sol de América (PAR)
Independiente FBC (PAR)
Club Deportivo Santaní (PAR)
Guaraní (PAR)
Estudiantes de Mérida (VEN)
Zulia (VEN)
Em relação às inscrições, os regulamentos das competições dizem o seguinte:
Os clubes deverão submeter suas listas de jogadores (lista de boa-fé) exclusivamente através do sistema informático COMET. Os clubes deverão fazer a inscrição e a Associação Membro deverá validá-la obrigatoriamente até 72 horas antes do início de cada fase da competição. Além disso, depois de validada pela Associação Membro, a lista deverá ser impressa, assinada e carimbada pelo Presidente ou Secretário Geral da Associação Membro e remetida através dos e-mails competiciones@conmebol.com e secretaria@conmebol.com. Todo o processo deve ser finalizado até as 72h antes do início de cada fase da competição. Aos clubes e Associações Membro que não possuem referido sistema, lhes será fornecido um link de acesso com sua correspondente senha a fim de que os primeiros possam proceder com a entrada de dados e as segundas, validarem os mesmos.
1º – É de exclusiva responsabilidade dos clubes a coordenação dos prazos com suas respectivas Associações Membro para garantir que o processo deixa finalizado de acordo com as diretrizes descritas e que a CONMEBOL receba as listas validadas, assinadas e carimbadas até 72h antes do início de cada fase da competição.